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DOC. 122.8934.9000.2100

TJRJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Imprensa. Ação indenizatória com pedido de tutela antecipada. Programa de televisão. Veiculação de conduta socialmente reprovável. Adequação do valor da indenização aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Verba fixada em R$ 10.000,00. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, arts. 186 e 927.

«I - De acordo com os padrões éticos e morais de grande parte de nossa sociedade, se entende não haver nada de errado em se apoderar de valores alheios, mesmo sendo perfeitamente possível se devolver o bem achado. II - Pessoa filmada em programa de televisão se apoderando de R$ 50,00 (cinquenta reais), cédula caída do bolso, propositalmente, de um dos apresentadores do programa, e não devolvida voluntariamente. III - Dever indenizatório devido muito mais pela publicidade de sua conduta, pouco afeita, pelo menos naquela oportunidade, aos padrões de honestidade e correção, do que da veiculação indevida de sua imagem. Mesmo a conduta contrária aos princípios éticos e morais encontra proteção constitucional no que tange à sua divulgação, porquanto a nenhum de nós é dado tripudiar sobre as fraquezas humanas. IV - Se ocorresse a exibição da imagem devolvendo a cédula «achada» não haveria de se falar em dano moral. V - Valor da indenização que, atentando-se para os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, merece prestígio. VI - Improvimento ao recurso.»

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