TJSP. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DA AÇÃO E DE IMPROCEDÊNCIA DA RECONVENÇÃO. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE RÉ. I.
Caso em Exame. 1. Ação de adjudicação Compulsória proposta na qual os autores alegam ter adquirido imóvel da falecida, com pagamento de entrada e quitação das parcelas do financiamento após o falecimento da mutuária. Os herdeiros recusam-se a registrar a compra e venda. II. Questão em Discussão. 2. A questão em discussão consiste em verificar a (i) ilegitimidade ativa da coautora; (ii) ilegitimidade passiva do espólio; (iii) nulidade do compromisso de compra e venda por ausência de registro e rubricas; (iv) validade do contrato em face da condição de saúde da vendedora; (v) comprovação de pagamento pelas partes apeladas. III. Razões de Decidir. 3. O recurso de apelação é intempestivo, pois o advogado que alegou impossibilidade em razão de força maior não era o único constituído nos autos, havendo outros procuradores com poderes para atuar. 4. A jurisprudência do STJ e deste Tribunal não reconhece justa causa para devolução de prazo quando há mais de um advogado constituído. IV. Dispositivo e Tese. 5. RECURSO NÃO CONHECIDO por intempestividade. Tese de julgamento: 1. A intempestividade do recurso impede seu conhecimento. 2. A presença de múltiplos advogados constituídos afasta a alegação de justa causa por doença de um deles. Legislação Citada: CPC/2015, art. 1.003, § 5º; art. 85, § 11; art. 223. Jurisprudência Citada: STJ, EDcl no AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 30.08.2018; STJ, AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 24.08.2020; TJSP, Agravo Interno Cível 1045390-91.2023.8.26.0576, Rel. J.B. Paula Lima, j. 12.08.2024
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito