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DOC. 123.0491.6091.4705

TJSP. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ADVOCACIA. ALEGAÇÃO DE ABANDONO DE CAUSA. DANO MATERIAL. ALEGAÇÃO DA AUTORA DE QUE SUPORTOU PREJUÍZO MATERIAL COM A FALHA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO ADVOCATÍCIO DA PARTE RÉ. NÃO COMPROVAÇÃO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BASE DE CÁLCULO. PROVEITO ECONÔMICO OBTIDO PELA PARTE DEMANDADA. INTELIGÊNCIA DO ART. 85, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (CPC). SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.

Apelação interposta contra sentença que julgou parcialmente procedente ação indenizatória movida decorrente de alegado abandono de ação reivindicatória por parte dos advogados, ora apelados. A sentença condenou os réus ao pagamento de R$ 40.000,00 a título de dano moral, afastando a indenização por danos materiais, reconhecida a sucumbência recíproca. A autora pleiteia a reforma da decisão, sustentando que a conduta dos réus resultou na perda de imóvel de sua propriedade e que a indenização por danos materiais deveria ser de R$ 900.000,00.

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