TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REGRESSO MOVIDA POR ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO VEICULAR - SUB-ROGAÇÃO NOS DIREITOS E AÇÕES DA VÍTIMA CONTRA O CAUSADOR DO DANO - INOBSERVÂNCIA DO DEVER DE PRUDÊNCIA ESPECIAL EM CRUZAMENTO - CULPA CONCORRENTE DA VÍTIMA AO TRAFEGAR COM EXCESSO DE VELOCIDADE - MENSURAÇÃO DA INDENIZAÇÃO DEVIDA DE ACORDO COM A CONTRIBUIÇÃO CAUSAL DE CADA ENVOLVIDO PARA O EVENTO DANOSO -
Embora não seja, a rigor, seguradora, a associação de proteção veicular, ao pagar a associado indenização pelos danos causados ao seu veículo por terceiro, sub-roga-se nos direitos e ações da vítima contra o autor do dano, por força do art. 346, III, do Código Civil, segundo o qual «a sub-rogação opera-se, de pleno direito, em favor do terceiro interessado, que paga a dívida pela qual era ou podia ser obrigado, no todo ou em parte".
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