TJRJ. Arma de fogo. Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido com numeração suprimida. Apelo defensivo objetivando a absolvição com fundamento no estado de necessidade exculpante. Pena. Aplicação. E, subsidiariamente, a alteração da dosimetria da pena, inclusive para reduzi-la abaixo do mínimo legal pela ocorrência das atenuantes da confissão espontânea e da idade inferior a 18 (dezoito) anos (menoridade). Regime aberto. Pena privativa de liberdade. Substituição pela pena restritiva de direito. Súmula 231/STJ. Súmula 444/STJ. Lei 10.826/2003, art. 16, parágrafo único, IV. CP, art. 23, I, CP, art. 24, CP, art. 33, § 2º, «c», e § 3º e CP, art. 44, I, II e III.
«1. O estado de necessidade exculpante, invocado pela douta Defesa, não foi abraçado pelo diploma penal, o qual adotou a teoria unitária, conferindo ao estado de necessidade o caráter de excludente da ilicitude, nos termos do CP, art. 23, I e CP, art. 24, sem qualquer diferenciação.
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