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DOC. 123.3263.3000.1900

TJRJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Direito de vizinhança. Ação de nunciação de obra nova. Uso nocivo da propriedade. Construção de segundo pavimento. Imóveis não regularizados, erguidos no mesmo terreno antes da posse das partes. Inexistência de afastamento mínimo. Laudo pericial que apontou a nocividade da elevação da altura da casa dos réus em relação à quitinete da autora, encravada no fundo do terreno. Procedência do parcial do pedido. Demolição e indenização por danos morais. Verba fixada em R$ 3.200,00. Astreintes. Multa diária em R$ 50,00 ao dia. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, arts. 186 e 927. CPC/1973, arts. 461, § 4º e 934.

«1 – Embora o imóvel da apelada sofra os efeitos da posição desprivilegiada no terreno e do espaçamento ínfimo entre as casas, é inegável que a elevação do imóvel dos apelantes agrava significativamente os problemas de iluminação e ventilação já existentes. 2 – Reconhecidos os prejuízos à habitabilidade da moradia da apelada, correta a condenação dos apelantes ao pagamento de indenização por danos morais. 3 – Recurso conhecido e desprovido.»

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