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DOC. 123.3302.4783.9726

TJRJ. AÇÃO RESCISÓRIA. CAUSA DE PEDIR COM ALEGAÇÃO DE ERRO DE FATO. SENTENÇA RESCINDENDA QUE, NA AÇÃO DE ALIMENTOS, EQUIVOCADAMENTE, HOMOLOGOU ACORDO INEXISTENTE. 1-

No caso em tela, em análise aos autos da ação de alimentos (proc. 0800166-71.2023.8.19.0039), a toda evidência, constata-se a ocorrência de erro de fato ao passo que a sentença homologou um acordo inexistente, anteriormente ajustado na audiência de conciliação (Id. 54671541), mas que foi revogado por um novo ajuste entre as partes. Com efeito, a autora manifestou expressamente sua desistência (Id. 58558217) em relação ao primeiro acordo de Id. 54671541 e as partes formularam um novo acordo (Id. 70576561, ratificado pela autora no Id. 71163618), este mais favorável à alimentanda, e com o qual o Ministério Público concordou (Id. 72862083), mas que sequer constou do relatório da sentença rescindenda.

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