TJSP. APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA E INDENIZATÓRIA. INCLUSÃO DE DÍVIDA NA PLATAFORMA «SERASA LIMPA NOME". DÍVIDA NÃO PRESCRITA.
Parcial procedência na origem para declarar a inexigibilidade do débito cobrado pela ré. Inconformismo do consumidor. DANOS MORAIS. Inocorrência. A plataforma «SERASA LIMPA NOME» não se confunde com o cadastro dos maus pagadores, conforme inúmeros precedentes desta C. Corte. Na verdade, trata-se de um meio de negociação de débitos pendentes, o qual não é dotado de ampla publicidade, nem de caráter desabonador. Sentença mantida. SUCUMBÊNCIA. Majoração dos honorários advocatícios, segundo as disposições do art. 85, §11, do CPC/2015. RECURSO NÃO PROVIDO
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