TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULAS ABUSIVAS
c/c REVISÃO DE CONTRATO, REPETIÇÃO DE INDÉBITO e INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - Contratos de empréstimo pessoal - Decisão que REJEITOU a impugnação e HOMOLOGOU os cálculos apresentados pelo exequente, determinando a intimação do exequente para apresentar novos cálculos com a inclusão da multa e dos honorários advocatícios previstos no art. 523, §1º, do CPC, ressaltando que não houve o adimplemento voluntário e que o executado, deixou de apresentar o demonstrativo do crédito com fundamento no art. 525, §5º, do CPC - IRRESIGNAÇÃO da instituição financeira executada - Pretensão de anulação da decisão, reconhecendo-se a necessidade de instauração da fase de liquidação, com nomeação de perito judicial, como previsto no V. Acórdão - CABIMENTO - Fase que visa a eficácia da decisão estabilizada, devendo a ela se ater rigorosamente, não cabendo discussões sobre os paradigmas a serem utilizados no cálculo exequendo - Perigo de violação à coisa julgada - Inteligência dos arts. 502 a 508 do CPC - Acórdão proferido por esta C. Câmara que reformou parcialmente a sentença, enfatizando a possibilidade de compensação de valores, a serem apurados em liquidação de sentença - Cálculos apresentados pelo exequente em desacordo com o título executivo judicial - Erro de cálculo que é questão de ordem pública, não sujeita aos efeitos da preclusão - Sentença ilíquida - Possibilidade de compensação - Inteligência dos arts. 368 e 369 do Código Civil - Necessidade de prévia liquidação de sentença, com nomeação de perito judicial, para apuração e consolidação do correto valor do débito com as devidas compensações, na forma prevista no título judicial - Observância dos arts. 509 e seguintes do CPC - Reforma da decisão que homologou o cálculo, com afastamento da penalidade prevista no Art. 523, § 1º do CPC, porquanto o valor do débito só será conhecido após a realização de perícia - Precedentes do C. STJ e deste Eg. TJSP - DECISÃO REFORMADA - RECURSO PROVIDO, com determinação.
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