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DOC. 123.5097.7360.8302

TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. RESOLUÇÃO CNJ 547/2024. DESPROVIMENTO. 1.

Apelação contra sentença que julgou extinta a ação de execução fiscal, nos termos do CPC, art. 485, VI, por ausência de interesse de agir, considerando o baixo valor da execução. 2. A questão em discussão consiste em saber se a execução fiscal de pequeno valor poderia ser extinta por ausência de interesse de agir, nos termos da Resolução CNJ 547/2024 e do Tema 1.184 da Repercussão Geral do STF. 3. A sentença está em consonância com o entendimento firmado pelo STF no julgamento do RE 1.355.208 (Tema 1.184), que prevê a extinção de execuções fiscais de baixo valor quando ausente interesse de agir, respeitado o princípio da eficiência administrativa. 4. A apelante não comprovou a adoção das medidas extrajudiciais previstas na Resolução CNJ 547/2024, tampouco solicitou o sobrestamento para tal fim. 5. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor por ausência de interesse de agir, quando não adotadas as medidas extrajudiciais cabíveis. 6. Recurso desprovido.

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