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DOC. 123.5669.2718.9184

TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER CUMULADA COM PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES. POLICIAL MILITAR. DESCONTOS INDEVIDOS SOB A RUBRICA «FUNDO DE SAÚDE". CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ART. 1º F DA LEI 9.494/17. FALTA DE CLAREZA NO TOCANTE AOS JUROS MORATÓRIOS APLICADOS DURANTE O PERÍODO. REMESSA AO CONTADOR PARA APURAÇÃO DOS VALORES CORRETOS. 1.

Dispõe o art. 1º F da Lei 9.494/2017 que «Art. 1o-F. Nas condenações impostas à Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, remuneração do capital e compensação da mora, haverá a incidência uma única vez, até o efetivo pagamento, dos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança". 2. Se por um lado o réu, ora agravado, não pode ser compelido a pagar além do valor devido, mormente por se tratar de dinheiro público, por outro não deve o autor sofrer prejuízos na restituição de valores que lhe foram confiscados indevidamente, razão pela qual afigura-se razoável a remessa dos autos ao contador judicial, para apuração do montante efetivamente devido. 3. CONHECIMENTO E PROVIMENTO DO RECURSO.

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