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DOC. 123.5876.2063.8847

TJSP. APELAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS A

parte devedora sustentou que teve seu «trailer» penhorado na execução fiscal e que esse bem é objeto de trabalho para comercialização de salgados. Manifestação de concordância da FESP. Sentença de procedência dos embargos com a decretação da impenhorabilidade do veículo, como previsto no art. 833, V, CPC, condenando-se a FESP (credora/embargada) no pagamento dos honorários advocatícios. Insurgência da FESP. Recurso que merece acolhimento. A alegação de impenhorabilidade do bem constrito poderia ter sido veiculada por mera petição. A execução fiscal terá normal prosseguimento, como determinado pelo d. Juízo «a quo» na r. sentença. pois não houve extinção da execução fiscal nem ao menos parcialmente. Não se pode dizer que a Fazenda Estadual (exequente) sucumbiu nos embargos à execução, pois a execução permanecerá com sua regular tramitação, tendo havido apenas o afastamento da penhora de um bem indicado para garantia («trailer» - considerado instrumento de trabalho), podendo ocorrer futura penhora de outro ou outros bens. Sentença reformada para o afastamento dos honorários advocatícios. RECURSO PROVIDO

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