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DOC. 123.6383.4434.6314

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - PROCEDIMENTO COMUM - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO - CONTRATOS BANCÁRIOS - REGULARIDADE - PROVA - ÔNUS DO RÉU - CONTRATO COM PESSOA ANALFABETA - FORMALIDADES LEGAIS NÃO DEMONSTRADAS - RESTITUIÇÃO EM DOBRO - PREVALÊNCIA - DANOS MORAIS - QUANTUM - AJUSTE

Nas ações em que o autor nega a existência do débito, o ônus de provar a legitimidade da cobrança é do réu, pois não é de se exigir daquele a prova negativa de fato. Nos termos dos art. 104, art. 166, IV e art. 595, todos do Código Civil, a validade da contratação de pactos bancários por pessoa analfabeta exige que os instrumentos sejam celebrados por escritura pública; ou assinados por procurador constituído por instrumento público; ou, ainda, que contenham a assinatura de duas testemunhas presenciais, todas alfabetizadas e com documentos de identificação, e de um terceiro que subscreve o documento a rogo. Neste último caso, incumbe à instituição financeira produzir prova da relação de confiança entre o analfabeto e a pessoa que assinar a rogo. «A repetição em dobro, prevista no parágrafo único do CDC, art. 42, é cabível quando a cobrança indevida consubstanciar conduta contrária à boa-fé objetiva, ou seja, deve ocorrer independentemente da natureza do elemento volitivo», sendo tal tese aplicável «aos indébitos de natureza contratual não pública cobrados após a data da publicação deste acórdão» (STJ, EAREsp. Acórdão/STJ), em 30/03/2021. O prejuízo decorrente dos descontos mensais havidos nos proventos de baixa monta da parte autora, ainda assim sem contrapartida demonstrada, ultrapassa o conceito de mero aborrecimento por impactar seus parcos rendimentos mensais. Para o arbitramento da reparação pecuniária por dano moral, o juiz deve considerar circunstâncias fáticas e repercussão do ato ilícito, condições pessoais das partes, razoabilidade e proporcionalidade.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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