STJ. Reconvenção. Cabimento. Conexão com fundamentos da defesa. Alegação de impertinência dos fundamentos. Irrelevância. Apreciação do cabimento da medida em «status assertionis». CPC/1973, art. 103 e CPC/1973, art. 315.
«1. A reconvenção pode ser apresentada nas hipóteses sempre que seja conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa. Se, defendendo-se da ação, o réu apresenta fatos que justificariam, em seu entender, o comportamento que adotou, e se desses fatos ele acredita emergir direito a indenização por dano moral, é possível apresentar, no processo, reconvenção pleiteando o recebimento dessa verba. 2. É irrelevante o argumento do recorrente no sentido de que os fatos que dão fundamento à pretensão do réu-reconvinte são impertinentes. O cabimento da reconvenção deve ser avaliado em 'status assertionis'. 3. Recurso especial improvido.»
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