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DOC. 123.6575.4000.3200

STJ. Pena. Fixação da pena. Elevação da pena-base acima do mínimo legal. Possibilidade, se as circunstâncias judiciais do crime extrapolam consideravelmente as normais à espécie. CP, art. 59.

«7. O julgador deve, ao individualizar a pena, examinar com acuidade os elementos que dizem respeito ao fato, obedecidos e sopesados todos os critérios estabelecidos no CP, art. 59, para aplicar, de forma justa e fundamentada, a reprimenda que seja, proporcionalmente, necessária e suficiente para reprovação do crime.

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