Carregando…

DOC. 123.6575.4000.3700

STJ. DPVAT. Acidente de trânsito. Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos de Via Terrestre - DPVAT. Natureza jurídica do contrato de seguro. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. Lei 6.194/1974.

«... O seguro obrigatório (DPVAT), como cediço, é um contrato legal, de cunho social, regulamentado pela Lei 6.194/74, em que o segurado é indeterminado. Ele tem por objetivo a reparação por eventual dano pessoal, independente de juízo de valor acerca da existência de culpa. Ou seja, para que o sinistro seja considerado protegido pelo seguro DPVAT é necessário que ele tenha sido ocasionado pelo uso de veículo automotor. ...» (Minª. Nancy Andrighi).»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito