TJSP. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA -
Juízo da 6ª Vara Cível (suscitante) e Juízo da 8ª Vara Cível (suscitado), ambos da Comarca de Osasco - Ação de exigir contas - Precedente ação que envolvera o mesmo imóvel, pedido e partes, distribuída ao Juízo suscitado, porém extinta, sem resolução de mérito - Prevenção estabelecida para a segunda ação (art. 286, II, CPC) - Competência absoluta - Mens legis cujo objetivo é evitar a escolha de juízo pela parte e preservar a competência do juiz natural - Conflito conhecido, declarada a competência do Juízo suscitado
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito