TJRJ. Tutela antecipatória. Direito à saúde. Ação de obrigação de fazer cumulada com pedido de antecipação de tutela. Dependente químico. Decisão de indeferimento. Cognição sumária dos fatos. Plausibilidade para o deferimento da antecipação da tutela. Presença dos requisitos do «periculum in mora». e «fumus boni juris». Astreintes. Multa diária fixada em R$ 250,00. CPC/1973, art. 273 e CPC/1973, art. 461, § 5º. CF/88, arts. 6º e 196,
«Em se tratando de dependência química, não é possível se prever o tempo de restabelecimento do paciente, tampouco é razoável impedir o tratamento indispensável à manutenção da saúde e garantia da vida do agravante.
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