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DOC. 123.7330.3000.0800

TJRJ. Consumidor. Compra e venda. Veículo automotor utilitário com mais de 6 anos de uso e com mais de 182.000km rodados. Concessionária que ofereceu garantia por 90 dias restrita a alguns componentes do motor e da caixa de câmbio. Veículo que nos meses seguintes passou a apresentar vários vícios. CCB/2002, art. 445. CDC, art. 26.

«Vícios que poderiam ser constatados pelo comprador no ato da aquisição. Vícios outros que naturalmente eram decorrentes da idade e da longa quilometragem. Autor que tendo adquirido veículo nestas condições não pode exigir que ele tenha as mesmas qualidades e eficiência que se espera de um veículo novo. Não é de se exigir que a concessionária transforme um veículo usado em novo. Inaplicabilidade nas normas do CDC, quanto a boa qualidade e eficiência, que devem ser inerentes ao fornecimento de produtos novos.»

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