TJRJ. Mandado de segurança. Recusa imotivada na expedição de certidão de informação do valor de vencimentos que seria auferido por seu falecido marido, ex-servidor público estadual. CF/88, art. 5º, XXXIII e XXXIV.
«Violação à garantia constitucional de obtenção de informações de interesse particular dos órgãos públicos, ex vi do art. 5º XXXIII da CF/88. Negativa de expedição de certidão que viola as regras insertas no CF/88, art. 5º, XXXIII e XXXIV. Ausência de qualquer escusa para o descumprimento da obrigação constitucional, o que impõe a concessão da segurança. Precedentes deste Tribunal de Justiça e, inclusive, desta Câmara Cível neste sentido. Direito líquido e certo a justificar a impetração. Multa pela mora que se afasta em face do imediato cumprimento da liminar. Ordem que se concede, confirmando-se a liminar concedida, afastando-se a imposição da multa pela mora.»
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