TJSP. Remessa Necessária. Mandado de Segurança. Pretensão do impetrante de que não lançado em seu prontuário pontuação pertinente à infração de trânsito, em relação a qual ainda pende julgamento de procedimento administrativo. Pontuação correspondente à infração que somente poderá ser lançada no seu prontuário após o julgamento do recurso administrativo. Inteligência do art. 290, parágrafo único, do CTB, e art. 17, da Resolução 619/16 do CONTRAN. Presente prova pré-constituída suficiente a comprovar ameaça ou lesão à direito líquido e certo do impetrante, requisitos necessários para a concessão da ordem, a teor da CF/88, art. 5º, LXIX, e Lei 12.016, de 07 de agosto de 2009, que disciplina o mandado de segurança individual e coletivo e dá outras providências. Sentença mantida. Precedentes. Remessa Necessária que é improvida
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