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DOC. 123.8163.6574.7063

TJSP. Cumprimento provisório de sentença. Decisão que determinou a realização de perícia médica para aferir o cumprimento da obrigação. Dilação probatória que se mostrou necessária. Elementos presentes nos autos ainda não autorizam a verificação do alegado descumprimento. Não constatado o interesse processual quanto à pretensão de inversão do ônus da prova, uma vez que determinado na decisão recorrida. Inviável, neste momento processual, a majoração da multa e condenação por ato atentatório à dignidade da justiça. Recurso não conhecido em parte e desprovido na parte conhecida

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