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DOC. 123.9256.0524.8527

TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECLAMANTE . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FÉRIAS. PAGAMENTO EXTEMPORÂNEO. DOBRA INDEVIDA DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADPF Acórdão/STF. OBSCURIDADE NÃO CONFIGURADA. 1 - O

acórdão embargado afastou a condenação a sanção de pagamento em dobro de férias remuneradas extemporaneamente. 2 - O embargante aponta obscuridades. Afirma que apontou na inicial que o reclamado pagava as férias em atraso e que concedeu as férias do período 2014/2015 em atraso. Sustenta que o reclamado pagou a menor o terço constitucional e abono pecuniário. 3 - Não há de se falar em obscuridades. Isso porque o acórdão embargado foi claro em excluir apenas da condenação a sanção em dobro das férias remuneradas extemporaneamente. Embargos de declaração conhecidos e não providos.

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