STJ. «Habeas corpus». Recurso. Direito de recorrer solto. Substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. Matérias não apreciadas pelo tribunal de origem. Supressão de instância. CPP, art. 647.
«2. Inviável a análise diretamente por este Superior Tribunal do pretendido direito de o paciente aguardar em liberdade o trânsito em julgado da condenação, bem como da almejada substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, tendo em vista que essas matérias não foram apreciadas pelo Tribunal de origem, sob pena de incidir-se na indevida supressão de instância.»
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