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DOC. 123.9262.8000.3300

STJ. Pena. Fixação da pena. Regime prisional semiaberto. Reincidência. Súmula 269/STJ. CP, art. 33.

«3. É admissível a adoção do regime prisional semiaberto aos reincidentes condenados à pena igual ou inferior a 4 anos se favoráveis, como no caso, as circunstâncias judiciais (Súmula 269/STJ).»

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