STJ. Prisão preventiva. Medida cautelar alternativa à prisão. Incidência da Lei 12.403/2011. Tema parcialmente dirimido pelo tribunal a quo. Considerações genéricas somente acerca da inafiançabilidade do delito. Ilegalidade configurada. Ordem concedida nesse ponto. CPP, art. 312.
«1. Com a inovação legislativa introduzida pela Lei 12.403/2011, o Código de Processo Penal passou a capitular diversas providências substitutivas à prisão, sendo essa aplicada apenas quando aquelas não se mostrarem suficientes a repressão e a reprovabilidade do delito.
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