STJ. Tóxicos. «Habeas corpus». Tráfico de drogas. Fundamentação da sentença. Prova emprestada. Lei 11.343/2006, art. 33.
«3. Noutro giro, a sentença encontra-se exaustivamente fundamentada quanto à materialidade e autoria do delito, invocando-se tanto a prova testemunhal como outros elementos indiciários produzidos no feito criminal e submetidos ao crivo do contraditório. 4. Na espécie, a prova emprestada, na qual também se amparou o título condenatório, tem plena validade, pois corroborada por outros elementos, não se olvidando que a defesa, regularmente intimada da sua juntada aos autos, teve a oportunidade de refutá-las.»
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