STJ. Sociedade. Dissolução de sociedade. Fundamento legal. Criação pretoriana.
«O procedimento na ação de dissolução parcial não é regulado por lei, porquanto representa criação pretoriana. Disso decorre que a ação se desenvolve pelo procedimento ordinário. O que o Tribunal a quo houve por bem denominar 'segunda fase' do procedimento nada mais é que a liquidação da sentença proferida na ação principal.»
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