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DOC. 123.9262.8000.9900

STJ. Ação monitória. Cambial. Nota promissória não prescrita. Adequação da via eleita, embora possível o ajuizamento de processo de execução. CPC/1973, art. 1.102-A.

«1. Assim como a jurisprudência da Casa é firme acerca da possibilidade de propositura de ação de conhecimento pelo detentor de título executivo - uma vez não existir prejuízo ao réu em procedimento que lhe franqueia ampliados meios de defesa -, pelos mesmos fundamentos o detentor de título executivo extrajudicial poderá ajuizar ação monitória para perseguir seus créditos, não obstante também o pudesse fazer pela via do processo de execução. 2. Recurso especial parcialmente provido.»

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