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DOC. 123.9262.8001.1300

STJ. Medida cautelar. Internet. Ação cautelar de exibição de documentos. Informações acerca da origem de mensagens eletrônicas difamatórias anônimas proferidas por meio da internet. Lide contemporânea. Possibilidade de identificação do autor. Acesso aos dados cadastrais do titular de conta de e-mail. Mandado judicial. Necessidade. Sigilo de dados. Preservação. CF/88, art. 5º, XII. CPC/1973, art. 844.

«I - A presente controvérsia é uma daquelas questões que a vida moderna nos impõe analisar. Um remetente anônimo utiliza-se da Internet, para e por meio dela, ofender e denegrir a imagem e reputação de outrem. Outrora, a carta era um dos meios para tal. Doravante, o e-mail e as mensagens eletrônicas (SMS), a substituíram. Todavia, o fim continua o mesmo: ofender sem ser descoberto. O caráter anônimo de tais instrumentos pode até incentivar tal conduta ilícita. Todavia, os meios existentes atualmente permitem rastrear e, portanto, localizar o autor das ofensas, ainda que no ambiente eletrônico. II - À luz do que dispõe o CF/88, art. 5º, XII, infere-se que, somente por ordem judicial, frise-se, a ora recorrente, UNIVERSO ONLINE S. A. poderia permitir acesso a terceiros ao seu banco de dados cadastrais.»

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