STJ. Recurso especial criminal. Tóxicos. Causa especial de diminuição de pena. Requisitos. Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Participação em organização criminosa. Matéria de fatos e provas. Súmula 7/STJ. CF/88, art. 105, III. CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/1990, art. 26.
«1. Para aplicação da causa especial de diminuição de pena prevista no Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º, é necessário que se trate de Réu primário, de bons antecedentes, que não se dedique a atividades criminosas e nem integre organização criminosa. Se restou comprovado nas instâncias ordinárias, soberanas na análise de provas, que o Acusado participava de organização criminosa, não se pode rever a recusa do benefício, tendo em vista que essa pretensão esbarra no óbice da Súmula 7 deste Superior Tribunal de Justiça.»
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