TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. CANCELAMENTO DE VOO. PERÍODO EMERGENCIAL DA PANDEMIA. TRANSPORTE AÉREO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. REEMBOLSO COMPROVADO. REQUISITOS DO DEVER DE INDENIZAR. DANOS MORAIS. NÃO OCORRÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1.
Tendo em vista as particularidades que envolvem o transporte aéreo de passageiros, para além do incômodo e desconforto com o atraso ou cancelamento de voo, outros fatores devem ser considerados, para que se possa verificar a real ocorrência do dano moral, sendo razoável exigir-se do passageiro a prova da lesão extrapatrimonial sofrida, e do fornecedor o cumprimento de seus deveres.
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