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DOC. 123.9525.9000.0200

STF. Mandado de segurança. Impetração contra acórdão emanado do Tribunal de Contas da União. Rejeição de contas relativas ao exercício de cargo público. Consequente inelegibilidade do gestor público (Lei Complementar 64/1990, art. 1º, I, «g»). Pretendida atribuição de efeito suspensivo a recurso de revisão interposto no âmbito da corte de contas. Inviabilidade da outorga cautelar de eficácia suspensiva a mencionado recurso administrativo. Precedentes. Decadência. Consumação, ainda, do prazo decadencial de cento e vinte (120) dias (Lei 1.533/1951, art. 18). Constitucionalidade do prazo decadencial. Consequente extinção do direito de impetrar, no caso, mandado de segurança. Incidência da Súmula 632/STF. Considerações do Min. Celso de Mello sobre o tema. Lei 10.016/2009, art. 23.

«... Forçoso concluir, portanto, como extensamente assinalado na decisão objeto do presente recurso, que se operou, na espécie, em virtude da consumação da decadência, a extinção do direito de impetrar, em tempo oportuno, o mandado de segurança em questão.

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