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DOC. 123.9525.9000.2300

STF. «Habeas corpus». Pena. Fixação da pena. Concessão da ordem de ofício para corrigir erro material. Possibilidade. CPP, art. 647. CF/88, art. 5º, LXVII.

«4. Apesar de se tratar de tema inaugurado neste writ, o que faria incidir, em princípio, o óbice à supressão de instância, a alegação de que houve erro material na fixação da pena de um dos Pacientes, quando do julgamento da apelação (exclusiva da defesa), é procedente e justifica a concessão da ordem de ofício, pois a Corte estadual, ao concluir pela redução da pena dos Pacientes, aplicou a ambos a condenação de 6 anos e 5 meses de reclusão, quando a pena fixada em 1º grau para um dos Pacientes foi de 5 anos, 7 meses e 6 dias de reclusão, sendo necessário, portanto, corrigir o erro material apontado. [...]. 6. Ordem concedida de ofício para corrigir erro material.»

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