STF. «Habeas corpus». Pena. Fixação da pena. Método trifásico. Precedentes do STJ. CP, arts. 59, 61, I e 68. CPP, art. 647. CF/88, art. 5º, LXVII.
«2. Os fatos considerados maus antecedentes na primeira fase, para fixação da pena-base (circunstâncias judiciais – CP, art. 59), não podem servir como circunstâncias legais de agravamento da pena (CP, art. 61, I), sob pena de incidir em bis in idem, o que não ocorreu no caso concreto. 3. Habeas corpus conhecido e denegada a ordem.»
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