STF. Crime tributário. Crime fiscal. Fraude. Processo administrativo. Prescindibilidade. Lei 8.137/1990, art. 1º, II.
«Versando a imputação à prática de fraude, mediante constituição de empresas de fachada, para fugir-se às obrigações fiscais, mostra-se dispensável aguardar-se desfecho de processo administrativo.»
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