STF. Juiz de paz. Remuneração. Previsão legal. Administrativo. CF/88, CF/88, art. 98, II. ADCT, art. 30.
«A remuneração dos juízes de paz há de estar prevista em lei (art. 98, II, do corpo permanente da Carta Federal e art. 30 do Ato das Disposições Transitórias).»
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