STF. Ministério Público. Investigação. Inquérito policial. Lei Complementar 75/93, art. 8º, I, V e VII. CPP, arts. 4º, parágrafo único e 39, § 5º. Lei 8.625/93, art. 26, V. CF/88, art. 129, VIII.
«I - A instauração de inquérito policial não é imprescindível à propositura da ação penal pública, podendo o Ministério Público valer-se de outros elementos de prova para formar sua convicção. II - Não há impedimento para que o agente do Ministério Público efetue a colheita de determinados depoimentos, quando, tendo conhecimento fático do indício de autoria e da materialidade do crime, tiver notícia, diretamente, de algum fato que merecesse ser elucidado.»
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