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DOC. 123.9935.2000.0800

TST. Servidor público. Salário. Violação literal de lei. Reajuste salarial. Legislação federal. Empregado público estadual. Regime da CLT. Configuração. Orientação Jurisprudência 100/TST-SDI-I. Lei 8.222/1991. CF/88, art. 22, I.

«Na forma do entendimento consubstanciado na Orientação Jurisprudência 100/TST-SDI-I, «os reajustes salariais previstos em legislação federal devem ser observados pelos Estados-membros, suas Autarquias e Fundações Públicas nas relações contratuais trabalhistas que mantiverem com seus empregados». Assim, decisão judicial que afasta a aplicação de Lei sobre política salarial a empregado público estadual, como no caso da Lei 8.222/1991 e outras indicadas na inicial da reclamação trabalhista, afronta o disposto no CF/88, art. 22, I, porque compete privativamente à União legislar sobre direito do trabalho. Tal fato enseja a procedência do pedido de corte rescisório, conforme já decidido no acórdão recorrido. Recurso ordinário provido.»

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