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DOC. 124.0462.9000.0200

TJRJ. Furto simples tentado. Tentativa. Crime impossível. Inocorrência. Loja. Monitoramento por câmeras, fiscalização pessoal, e sistema de alarme nas saídas das lojas. Apelante cuja confissão foi corroborada por prova testemunhal. CP, art. 17 e CP, art. 155.

« Acusada que já se encontrava fora da loja, porque o monitoramento eletrônico não funcionou como legítima defesa preordenada. Prova segura da idoneidade da subtração que precisaria restar como meio absolutamente ineficaz para o reconhecimento conforme CP, art. 17. O simples não se põem como impediente absoluto, por si sós, da consumação do crime patrimonial. Razoabilidade segundo o que de ordinário acontece reconhecido por jurisprudência tranquila, deste tribunal, e do STJ. Pena aplicada com violação do sistema trifásico. Recurso defensivo que se provê em parte para ajustar a pena ao cálculo final e definitivo de 4 meses e 10 dias de reclusão e 03 dias-multa, no regime aberto, sem possibilidade de conversão por força da reincidência.»

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