TJRJ. Responsabilidade civil. Condomínio em edificação. Tutela antecipatória. Antecipação da tutela. Deficiente físico. Ação de indenização. Direitos da portadora de Deficiência visual relativos a deambular com o cão-guia. Lei 11.126/2005. Decreto 5.904/2006. CPC/1973, art. 273. CF/88, art. 244.
«Fundamentada decisão impugnada que indeferiu a tutela liminar pleiteada antes de ouvida a parte ora agravada, aos argumentos da amplitude da tutela pretendida pelas agravantes e do resguardo da convivência condominial. Aplicação dos princípios e objetivos constitucionais com respeito às pessoas portadoras de deficiências, juntamente com os ditames da Lei 11.126/2005 e seu regulamento através do Decreto 5.904/2006 e da lei estadual 3.295/1999. Provimento parcial do recurso, para o fim de determinar aos agravados que respeitem e assegurem à primeira agravante, bem como aos acompanhantes habilitados alice mabel prates monteiro, carlos augusto siqueira de moraes e delfina maria de jesus o direito de livremente utilizar de quaisquer elevadores do prédio e transitar pelas dependências de uso comum do condomínio agravado, acompanhadas do cão-guia da primeira, até sentença a ser proferida na ação principal movida pelas ora agravantes em face dos ora agravados.»
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