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DOC. 124.2133.1000.5000

STJ. Desapropriação. Levantamento do valor da indenização. Dúvidas. Decreto-lei 3.365/1941, art. 34.

«1. Não se pode confundir «dúvida fundada sobre o domínio», com concurso de credores. É apenas àquela que se refere o parágrafo único do Decreto-lei 3.365/1941, art. 34 (Lei de Desapropriações). No caso, ademais, o incidente que deu origem à questão debatida no presente recurso especial diz respeito apenas a parte do valor (21%), razão pela qual nada impede o levantamento da quantia restante pelo seu legítimo titular. 2. Recurso provido.»

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