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DOC. 124.2133.1000.5300

STJ. Recurso especial. Dissídio de jurisprudência. Decisão monocrática do relator. Paradigma inservível. CF/88, art. 105, III. CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/1990, art. 26.

«3. Decisão monocrática não serve como paradigma para demonstração de dissídio jurisprudencial, a teor do disposto no art. 266 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. Precedentes: AgRg nos EREsp 1.067.124/PE, Rel. Min. Laurita Vaz, Corte Especial, DJe 16/02/2011; e AgRg nos EREsp 1.137.041/AC, Rel. Min. Cesar Asfor Rocha, Primeira Seção, DJe 1º.4.2011.»

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