TJRJ. Habeas Corpus. Prisão preventiva. Paciente autuado e denunciado pela suposta prática dos crimes previstos no artigo. 157, caput, na forma do CP, art. 14, II. Prisão captura convertida em prisão preventiva, em sede de audiência de custódia, realizada em 02.07.2024. Irresignação. Decisão da d. Autoridade apontada como coatora. Fundamentação escorreita. Requisitos para aplicação da prisão cautelar que se fazem presentes. Fumus commissi delicti evidenciado pelas provas apresentadas nos autos. Periculum libertatis da periculosidade do agente, pela gravidade em concreto do crime praticado e pelo modus operandi da ação delitiva. Necessidade de se preservar a ordem pública e assegurar a aplicação da lei penal. Condições pessoais favoráveis que não têm o condão de, por si só, desconstituir a custódia antecipada. Precedente do E. STJ. Ofensa ao princípio da homogeneidade. Tempo de duração da cautela prisional. Hipotéticos quantitativos de pena a serem aplicados ao Paciente em caso de condenação. Questão afeta ao mérito da causa, infensa à apreciação no âmbito de cognição inerente ao presente mandamus. Inexistência de alteração fática ou jurídica na situação do Paciente capaz de afetar os fundamentos do decreto prisional e da decisão de indeferimento do pedido liminar, que se mantêm hígidos. Constrangimento ilegal não caracterizado. Ordem denegada.
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