STJ. Administrativo. Improbidade administrativa. Pedido de suspensão de medida liminar. Afastamento do cargo de Vereador. Lesão à ordem pública. Lei 8.429/1992, art. 20, parágrafo único.
«A norma do art. 20, parágrafo único, da Lei 8.429, de 1992, que prevê o afastamento cautelar do agente público durante a apuração dos atos de improbidade administrativa, só pode ser aplicada se presente o respectivo pressuposto, qual seja, a existência de risco à instrução processual. Hipótese em que a medida foi fundamentada em elementos concretos a evidenciar que a permanência no cargo representa risco efetivo à instrução processual. Agravo regimental não provido.»
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