STJ. Ação rescisória. Decadência. Prazo decadencial. Inobservância. Data do trânsito em julgado: alegação de que estaria demonstrada em certidão emitida por funcionário do Poder Judiciário. Inadmissibilidade. Precedentes do STJ. Súmula 401/STJ. CPC/1973, art. 495.
«1. A decadência do direito de desconstituir, em ação rescisória, a coisa julgada material implementa-se no prazo de dois anos iniciado no dia seguinte ao término do prazo para a interposição do recurso em tese cabível contra o último pronunciamento judicial. 2. Inobservância, quando do ajuizamento da ação rescisória, do prazo bienal de decadência. 3. A certidão emitida por funcionário do Poder Judiciário informa apenas a ocorrência, e não a data exata, do trânsito em julgado. 4. Precedentes específicos das Colendas Primeira e Terceira Seções do STJ. 5. Ação rescisória julgada extinta em razão da decadência.»
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito