STJ. Competência. Administrativo. Conflito interno de competência. Anulação de atos administrativos. Secretaria de Previdência Complementar. Julgamento pela Primeira Seção do STJ. RISTJ, art. 9º, § 1º, II.
«I - Trata-se de conflito interno de competência suscitado pela C. Primeira Seção desta Corte, em face do Exmº Ministro SIDNEI BENETI, integrante da C. Segunda Seção deste STJ, nos autos do Conflito de Competência 108.690/RS, suscitado por BRASKEM S/A, em face de decisões dos Juízos Estadual, Federal e Trabalhista do Estado do Rio Grande do Sul, em diversas ações ajuizadas por SINDICATO dos TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS PETROQUÍMICAS de TRIUNFO - RS - SINDIPOLO e OUTROS, nas quais se discute a declaração de nulidade de atos administrativos emanados pela Secretaria de Previdência Complementar, nos quais se determinou a «separação de massas» do PLANO PETROS, bem assim a eventual retirada de patrocínio da suscitante em plano fechado de previdência complementar.
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