STJ. Crime de advocacia administrativa fazendária. Sujeito ativo. Funcionário público e terceiro. Coautoria e participação. Considerações da Minª. Laurita Vaz sobre o tema. Precedentes do STJ. Lei 8.137/1990, art. 3º, III. CP, art. 28 e CP, art. 29.
«... De início, não prospera a alegada atipicidade da conduta porque o Paciente não é funcionário público. Embora o crime previsto no art. 3º, inciso III, da Lei dos Crimes contra a Ordem Tributária, Econômica e contra as Relações de Consumo tenha como sujeito ativo o funcionário público, nada impede a responsabilização penal de terceiro, que não ostente essa condição, como partícipe.
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