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DOC. 124.3555.3000.2700

STJ. Prisão preventiva. Homicídio. Réu preso em unidade da federação. Recambiamento. Excesso de prazo. Demora injustificada. Ordem de «habeas corpus» concedida para deferir a liberdade provisória. CPP, arts. 310, 312 e 647. CP, art. 121.

«1. Afasta-se a incidência do princípio da razoabilidade, havendo injustificada demora se, como na espécie, se encontra o réu, ora paciente, preso preventivamente há quase três anos, em outra Unidade da Federação, que não a do distrito da culpa, sem recambiamento, não havendo, sequer, pronúncia. 2. Ordem concedida para deferir a liberdade provisória, mediante a assinatura de termo de compromisso de comparecimento a todos os atos do processo, se por outro motivo não estiver preso.»

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