STJ. Pena. Execução penal. Detração. Crime cometido em momento posterior à custódia cautelar. Impossibilidade. Constrangimento ilegal não evidenciado. «Habeas corpus». Ordem denegada. CP, art. 42.
«1. É pacífica a jurisprudência desta Corte Superior de Justiça no sentido de ser inviável a aplicação da detração penal em relação aos crimes cometidos posteriormente à custódia cautelar. Entender de maneira contrária seria como conceder possível «crédito» para que o indivíduo praticasse futuros delitos, já ciente do abatimento da pena. 2. Na hipótese dos autos, o paciente permaneceu preso cautelarmente em outro feito criminal no período de 27/09/2006 a 07/09/2007, e busca a detração da pena pela prática de crime perpetrado em 27/11/2007. Assim, não há falar em detração penal. 3. Ordem denegada.»
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